sábado, 12 de dezembro de 2015

ABC: Advogado de atleta detalha ação e pede quase R$ 1 mi ao ABC

Foto: Diego Simonetti/Blog do Majo
Apesar de Neto Coruja negar que a ação movida contra o ABC chegasse próximo a R$ 1 milhão, o advogado do ex-jogador detalhou o processo e confirmou o valor de R$ 981.193,60. Além dos salários a receber - o valor do salário era de R$ 20 mil mais auxílio moradia de R$ 2.200 -, multas, ausência de seguro obrigatório, férias e 13º salário estão sendo reclamados por Filipe Souza Rino, advogado do Sindicato dos Atletas Profissionais de São Paulo e da Federação Nacional dos Atletas de Futebol.
- Tentamos várias vezes entrar em contato com o pessoal do ABC para formalizar um acordo, mas o clube nem sequer respondeu. O Neto não teve outra saída a não ser acionar a justiça. Ele está disposto a fazer um acordo - comentou Rino.
Antes do contato com Filipe Rino, o GloboEsporte.com conversou com Neto Coruja por telefone. Ele afirmou que era "tudo mentira"  e que "faltavam quatro meses para terminar o contrato e desses eu só queria o mês que eu trabalhei e mais um mês".
A primeira audiência do caso está agendada para a terça-feira, às 8h30, em Natal. Neto Coruja será representado pelos advogados Filipe Rino e Thiago Rino.
Foto: Reprodução

Confira as reclamações feitas pelos advogados de Neto Coruja:
a-) Requer seja anulada a redução salarial do reclamante, nos termos dos artigos 7º, VI da Constituição Federal/88 e 468 da CLT;

b-) Requer seja reconhecida como verba salarial a verba paga à título de Direito de Imagem, declarando a nulidade do Contrato de Imagem, nos termos dos artigos 9º e 468 da CLT, e assim seja a Reclamada condenada ao pagamento dos salários em atraso, no valor de R$ 27.380,00;

c-) Requer seja a Reclamada condenada ao pagamento dos valores devidos a titulo de FGTS no valor de R$ 9.353,60; 

d-) Requer seja a Reclamada condenada ao pagamento do 13º salário proporcional de 2015 (9/12), no valor de R$ 16.500,00, nos termos do §9º do art. 28 da Lei 9.615/98; 

e-) Requer seja a Reclamada condenada ao pagamento das férias proporcionais (9/12) de 2015, acrescidas de 1/3 constitucional, no valor de R$ 22.200,00, nos termos do §9º do art. 28 da Lei 9.615/98; 

f-) Requer seja a Reclamada condenada ao pagamento da Cláusula Compensatória Desportiva, em seu mínimo, no valor de R$ 84.360,00, nos termos do art. 28, II, §3º, §5º, V da Lei 9.615/98 (Lei Pelé);

g-) Requer seja a Reclamada condenada ao pagamento dos lucros cessantes, no valor de R$ 111.000,00; 

h-) Requer seja a Reclamada condenada ao pagamento do valor do Seguro Obrigatório, no valor de R$ 288,600,00, nos termos do art. 45, §1º da Lei 9.615/98 (Lei Pelé);

i-) Requer seja a reclamada condenada ao pagamento da indenização substitutiva a Estabilidade Provisória do Reclamante, no valor de R$ 377.400,00, nos termos do art. 118 da Lei 8.213/91;

j-) Requer aplicação do artigo 467 da CLT, e aplicação do artigo 477 da CLT, a todas as verbas devidas e não pagas corretamente e em tempo hábil, no valor de R$ 22.000,00 para cada contrato findo sem o pagamento das verbas rescisórias; 

k-) Apresente a Reclamada todos os exames médicos e clínicos realizados pelo Reclamante; 

l-) Requer pela produção de novas, por todos os meios em direito admitidos e permitidos, sem exclusão, requerendo desde logo o depoimento dos representantes legais da Reclamada, juntadas de novos documentos, perícias, bem como a oitiva das testemunhas, que serão oportunamente arroladas; 

m-) Requer sejam concedidos ao Reclamante os benefícios da justiça gratuita, haja vista não estar em condições de arcar com as despesas processuais, nos termos do artigo 5°, LXXIV da Constituição Federal, da Lei 7510/86 e Lei 1060/50; 

n-) Por final, requer que a Reclamada seja citada na pessoa de seu representante legal, dos termos da presente reclamatória e notificada para comparecimento à audiência a ser designada e, para, querendo, contestar os termos da presente ação, sob pena de revelia e confissão, e que acompanhe o processo em seus regulares termos até final decisão, quando deverá ser JULGADA TOTALMENTE PROCEDENTE a presente ação, com a declaração da rescisão indireta do pacto laboral e a condenação da Reclamada ao pagamento das verbas acima pleiteadas, conforme apurado em execução de sentença, tudo acrescido de juros e atualização monetária, e demais consectários legais.  

Dá-se à presente o valor de R$ 981.193,60. 

FONTE: GloboEsporte.com/RN

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